CURSO DE FORMAÇÃO RISCOS EMERGENTES: AVALIAÇÃO E EM PORTUGAL
Inscrições Abertas Entidade Formadora Certificada Pela DGERT Curso de actualização científica e técnica, válido para manutenção do título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e Técnico de Segurança no Trabalho Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Em Qualquer Parte Em Formato E-Learning 1. OBJECTIVO GERAL No final da acção de formação os participantes deverão ter adquirido conhecimentos e ferramentas, que lhes possibilitem a actualização científica e técnica dos conhecimentos inerentes a esta área formativa, permitindo a identificação de riscos profissionais associados aos novos processos produtivos e métodos de organização do trabalho e consequente avaliação e controlo dos mesmos. 2. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS - Avaliar riscos profissionais; - Proceder ao controlo de riscos, de âmbito geral e específico, associados às condições de segurança do trabalho; - Conhecer e aplicar medidas preventivas e de protecção; - Conhecer e aplicar a legislação específica. 3. PLANO CURRICULAR Módulo 1: Enquadramento legal e regulamentar (10 horas) Módulo 2: Identificação, avaliação e controlo de riscos profissionais emergentes (10 horas) Módulo 3: Novas metodologias de avaliação e controlo de riscos (15 horas) Módulo 4: Sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho (15 horas) 4. CERTIFICADO Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria n 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. O Certificado de Formação Profissional é válido para cumprimento das 40 horas de formação profissional contínua obrigatória para as Empresas, de acordo com o Código do Trabalho. O Certificado de Formação Profissional poderá também ser válido para: Valorização da candidatura num concurso público ou privado, dependendo do regulamento específico do concurso. Obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45. Creditação, 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto e, legislação vigente, transcrita seguidamente: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. O valor de ECTS é analisado e creditado pelas Instituições de Ensino Superior.
4,00/5
1 reviews
Preço:
140,00 €
140,00 €
Contato
CONTATO