FORMAÇÃO PÓS-UNIVERSITÁRIA EM CRIMINOLOGIA EM PORTUGAL
Formação Avançada Pós-Universitária em Criminologia Inscrições Abertas Entidade Formadora Certificada pela DGERT 1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Telefone: 220965669 ou 910415337 Em Qualquer Parte Em Formato E-Learning 2. PLANO CURRICULAR Módulo 1 - Criminologia e Sociologia do Crime Enquadramento Teórico (26 horas) Módulo 2 - Teorias do Crime, Comportamento Desviante e Criminalidade Violenta (40 horas) Módulo 3 - Tribunais e Ministério Público Funcionamento da Estrutura Processual Penal (16 horas) Módulo 4 - Crime Organizado e Criminologia Económica (20 horas) Módulo 5 - Direito Penal (20 horas) Módulo 6 - Direitos Humanos (10 horas) Módulo 7 - Violência Doméstica Questões Legais (8 horas) Módulo 8 - Saúde Mental e Crime (20 horas) Módulo 9 - Vitimologia (20 horas) Módulo 10 - Profiling Criminal (30 horas) Módulo 11 - Investigação Criminal (30 horas) Módulo 12 - Delinquência Juvenil (15 horas) Módulo 13 - Prevenção do Crime e da Delinquência (20 horas) Módulo 14 - Reinserção Social e Serviços Prisionais (15 horas) Módulo 15 - Projeto (60 horas) 3. FORMAÇÃO AVANÇADA PÓS-UNIVERSITÁRIA - CERTIFICADO A formação avançada pós-universitária é uma formação profissional que não atribui grau académico (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento). Atribui sim, um Certificado de Formação Profissional Avançada Pós-Universitária, de elevada relevância no mercado de trabalho, uma vez que comprova possuir conhecimentos e práticas avançadas em determinada área, após o seu ensino universitário. A realização deste tipo de formação não está reservada a instituições de ensino superior. O Certificado de Formação Profissional de Formação Avançada Pós-Universitária é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria n 474/2010, de 8 de Julho. O certificado emitido pode também ser considerado para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso. O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45., 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n. 27/2021, de 16 de abril, que refere: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. A Cognos Formação não é um estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, naturalmente, não nos compete a emissão de certificados ou de títulos académicos reservados a estas instituições.
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