INSPECCÕES GAZ EM PORTUGAL
Sabe que é obrigatória a realização da inspecção periódica às instalações de Gás? A cada três anos: Instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações: administrativos, escolares, hospitalares e lares de idosos, espectáculos e reuniões públicas, hoteleiros e restauração, comerciais, desportivos e de lazer, museus e galerias de arte, bibliotecas e arquivos, industriais, oficinas e armazéns ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público; A cada 5 anos Instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objecto de remodelação. Recorde-se que qualquer alteração na instalação de gás ou nos equipamentos aí presentes deve ser alvo de inspecção. Tem a sua inspecção em dia? Fale connosco!
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