IRS 2022 EM PORTUGAL
No âmbito da entrega da declaração de IRS do ano 2022, os contribuintes deverão fazer a comunicação do seu agregado familiar (caso tenha existido alterações relativamente ao ano anterior) até ao dia 15 de fevereiro, e, ainda, proceder à validação das suas faturas no portal E-Fatura até ao dia 25 de fevereiro. Deste modo, a quem interessar estarei disponivel para prestar o serviço, mantendo total sigilo no que concerne aos dados pessoais.
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