NOVAS REGRAS PARA CERTIFICADO DE EMPREITEIRO EM PORTUGAL

Novas Regras para Certificado de Empreiteiro Exmos Srs. Baseado na nova lei da construção, 41/2015, de 3 de Junho em vigor a partir de 3 de Julho, informamos que os Títulos de Registo, passaram a chamar-se Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, deixaram de ter prazo de validade. A sua revalidação passará a ser anual e terá o valor de 35 euros. Deverá o empresário/empresa ser notificado(a) à posteriori pelo InCI para proceder ao pagamento da taxa de revalidação e terá que ser paga por guia emitida pelo INCI durante o mês de Janeiro de cada ano, conforme o artigo 11 da portaria N261-A/2015 de 27 de Agosto. Mais informamos que a mesma lei permite já o alargamento de valor por obra para 33.200EUR em vez dos anteriores 16.600EUR. A construção tem novas normas de acesso ao seu exercício basicamente estipuladas pela nova lei da construção 41/2015. Ficou definido que passara a haver dois tipos de certificados básicos. CERTIFICADO DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS CERTIFICADO DE EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES Novo valor por obra 33 200 euros Telefone: 219 593 366 Telemóveis: 913 995 800

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Novas Regras para Certificado de Empreiteiro
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