Codigos legislacao portuguesa
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Lisboa-Lisboa (Lisboa)
Condição de utilização: Usado Tema: NUMISMÁTICA Idioma: Português Formato: Normal Nº de Páginas: 16+7+5 Tipo de capa: Capa mole
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Portugal (Todas as cidades)
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 18ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2020 que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. /r/nEsta edição conta ainda com as alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Coletivas, levadas a cabo pelo Decreto-Lei n.º 163/2019, de 25 de outubro, que revê o regime fiscal em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, e com a alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado pelo Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, diploma que estabeleceu um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola.
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Portugal (Todas as cidades)
A presente edição encontra-se atualizada com as mais recentes alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, levadas a cabo pela Lei nº 24/2020, de 6 de julho, que transpôs parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas./r/nInclui ainda as alterações que constam de três leis publicadas a 24 de agosto. Assim, pela Lei nº 47/2020, foram alterados o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico; pela Lei nº 48/2020 foi alterado o Código do IRS; e, pela Lei nº 49/2020, que harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, foram alterados (novamente) o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e também o Código dos Impostos Especiais de Consumo
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Portugal (Todas as cidades)
Nesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional), produzida pela Lei Orgânica nº 4/2019, de 13 de setembro, que aprovou o Estatuto da Entidade para a Transparência, e a atualização do Regime da Iniciativa Legislativa de Cidadãos operada pela Lei nº 51/2020, de 25 de agosto. /r/nContendo estas atualizações, a presente edição da Constituição da República Portuguesa está apta a servir, como ferramenta de estudo ou de trabalho, todos quantos lidam com a Lei Fundamental no seu dia a dia.
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Portugal (Todas as cidades)
Nesta nova edição encontram-se refletidas as mais recentes alterações ocorridas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração operada na Lei do Tribunal Constitucional pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, que aprovou o Estatuto da Entidade para a Transparência, e a modificação trazida à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que prevê a iniciativa legislativa de cidadãos, pela Lei n.º 51/2020, de 25 de agosto
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Portugal (Todas as cidades)
Fiscal, Edição Académica, que nasce na sequência das várias alterações legais introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro. /r/nApesar de ter sido oportunamente disponibilizada uma atualização online para a edição anterior, decidiu-se elaborar uma nova, tendo em consideração que a referida lei afetou diversos diplomas incluídos nesta publicação, a saber: /r/n• Lei Geral Tributária • Código de Procedimento e de Processo Tributário • Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira • Regime Geral das Infrações Tributárias. /r/nCumpre, porém, salientar que algumasdas alterações introduzidas só entram em vigor a 2021-07-01 e a 2022-01-01. /r/nNesses casos, quando a alteração implica a substituição por um texto que só entrará em vigor dentro de algum tempo, optámos por manter a redação atualmente em vigor e apresentar em nota de rodapé aquela que vigorará futuramente, indicando a data em que tal ocorrerá. /r/nPara além disso, nesta edição estãotambém contempladas as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2021, de 20 de abril. Como sempre, poderá continuar a descarregar e imprimir gratuitamente, em www.portoeditora.pt/direito, as atualizações legais que forem disponibilizadas para esta 25.ª edição, até se que se inicie a preparação da edição seguinte.
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