Portugal (Todas as cidades)
INSCRIÇÕES ABERTAS Entidade Formadora Certificada Pela DGERT Certificado pela APC - Associação Portuguesa de Criminologia 1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Em qualquer parte em formato e-Learning 2. DESTINATÁRIOS Profissionais das áreas da Psicologia, Serviço Social, Educação Social, Direito, Estudantes Finalistas e outros interessados de áreas relacionadas com a psicologia da justiça. 3. OBJETIVOS Propor a colaboração da psicologia da justiça nos casos que assim se justifique; Cooperar com instituições públicas e privadas, e também com os cidadãos, que tenham objetivos no âmbito da intervenção psicológica forense e do testemunho; Promover a articulação entre a psicologia e o sistema de justiça; Participar na execução das medidas tutelares educativas; Promover a avaliação e o acompanhamento psicológico, em complemento das medidas alternativas ao encarceramento. 4. PLANO CURRICULAR Módulo 1: Psicologia clínica, criminal e forense (8 horas) Módulo 2: Avaliação psicológica em contexto forense (8 horas) Módulo 3: Intervenção da psicologia na matéria tutelar educativa (2 horas) Módulo 4: A psicologia ao serviço do sistema nacional de justiça (2 horas) 5. CERTIFICADO Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria n 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. O Certificado de Formação Profissional é válido para cumprimento das 40 horas de formação profissional contínua obrigatória para as Empresas, de acordo com o Código do Trabalho. O Certificado de Formação Profissional poderá também ser válido para: Valorização da candidatura num concurso público ou privado, dependendo do regulamento específico do concurso. Obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45. Creditação, 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto e, legislação vigente, transcrita seguidamente: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. O valor de ECTS é analisado e creditado pelas Instituições de Ensino Superior.
160 €