REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM PORTUGAL

INSCRIÇÕES ABERTAS Entidade Formadora Certificada pela DGERT Curso de atualização científica e técnica, válido para manutenção do título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e Técnico de Segurança no Trabalho 1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Telefone: 220965669 ou 910415337 Em qualquer parte em formato e-Learning 2. DESTINATÁRIOS Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional; Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação. 3. OBJETIVO GERAL Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos demonstrem conhecimentos sobre o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios. 4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Conhecer as condições exteriores de segurança e acessibilidades exigidas pelo RT-SCIE; Compreender as condições de compartimentação legalmente exigidas e as características de comportamento ao fogo (resistência e reação ao fogo) dos elementos e produtos de construção; Conhecer as condições de evacuação exigidas pelo RT-SCIE; Reconhecer os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios exigidos para cada tipo de edifício. 5. PLANO CURRICULAR Módulo 1: Condições exteriores de segurança e acessibilidade (5 horas) Módulo 2: Condições de comportamento ao fogo e compartimentação (6 horas) Módulo 3: Condições de evacuação (8 horas) Módulo 4: Instalações técnicas em edifícios (8 horas) Módulo 5: Equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (10 horas) Módulo 6: Condições de auto-proteção (8 horas) Módulo 7: Responsabilidades segundo o RGSCIE (5 horas) 6. CERTIFICADO O Certificado de Formação Profissional é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria n 474/2010, de 8 de Julho.

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