TERRENO COM VISTA MAR PARA CONSTRUÇÃO EM CAMPANÁRIO EM PORTUGAL
Artigo 68.º Edificabilidade 1. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Área total de construção: 300,00 m²; b) Índice de impermeabilização do solo máximo: 65%; c) Altura da edificação, valor máximo: 11,00m; d) Altura da fachada, valor máximo: 9,00m; e) Afastamentos mínimos: i) Aos limites laterais e tardoz do prédio ou parcela 3,00 m; ii) Ao eixo da via mínimo: 6,00 m. - REF: VSM17
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