TERRENO URBANIZÁVEL PARA 15 MORADIAS EM PORTUGAL
Terreno em zona calma, ideal para construção na periferia de Braga, com possibilidade de construção de loteamento de 15 a 16 moradias. Muito bons acessos para o terreno, a norte caminho púbico, a nascente e a poente estrada pública. Encontra-se em ESPAÇO RESIDENCIAL URBANIZÁVEL, de acordo com os usos definidos na Planta de Ordenamento - Qualificação Funcional do Solo. Aplica-se a estea classe de espaço os artigos de PDM seguintes: Disposições Comuns Artigo 68.º Critérios supletivos 1 - Nas áreas em que não existam instrumentos de gestão e de execução em vigor (Loteamentos, Unidades de Execução, Planos de Pormenor ou Planos de Urbanização), as operações urbanísticas a concretizar devem seguir o alinhamento da dominante no troço do arruamento em que se insere a construção, podendo o Município sempre que entenda necessário indicar um outro alinhamento a adotar. 2 - As obras de construção, de alteração ou de ampliação em situações de colmatação ou de substituição em zonas urbanas consolidadas, podem exceder os parâmetros previstos no respetivo regime de edificabilidade, por razões reconhecidas pelo Município em prol do equilíbrio e coerência morfológica urbana, desde que não ultrapassem a altura mais frequente da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado Solo Urbanizável Artigo 80.º Identificação, Caracterização e Usos 1 - O solo urbanizável caracteriza-se pela sua vocação para uma ocupação com fins urbanos. 2 - O Solo Urbanizável compreende as seguintes categorias e subcategorias de espaço: a) Espaços Centrais i) Tipo EC2; ii) Tipo EC3; iii) Tipo EC4; iv) Tipo EC5. b) Espaços Residenciais c) Espaços de Atividades Económicas d) Espaços de Uso Especial - Área para Equipamentos e infraestruturas territoriais. Artigo 81.º Regime de Edificabilidade 1 - A intervenção em espaços integrados no solo urbanizável só é possível no âmbito de ações previstas em Planos de Urbanização, de Pormenor, Unidades de Execução, Loteamentos e operações urbanísticas avulsas, desde que nestes últimos dois casos, digam respeito a parcelas situadas em contiguidade com a zona urbanizada ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de urbanização ou edificação, ou quando o município considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e não prejudicam o ordenamento urbanístico da área envolvente. 2 - As regras e condições de ocupação do solo urbanizável, quando enquadradas por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, enquanto as mesmas não estiverem eficazes, são as definidas nos conteúdos programáticos definidos no anexo I deste regulamento admitem-se, sem prejuízo do cumprimento desses conteúdos, ações de loteamento e operações urbanísticas avulsas nos termos do número anterior. Localizado a: - 1.1km do Instituto Empresarial do Minho; - 2.1km Praia Fluvial de PortoCarero; - 4.4km central Vila Verde; - 10.7km de Amares; - 13.7km de Braga. Porquê comprar com a Imobiliária São Victor? Colocamos ao seu serviço uma equipa de profissionais especializados e assumimos consigo um compromisso de rigor e transparência na comercialização de todo o tipo de imóveis. Fazemos do seu sonho a nossa prioridade e queremos criar consigo uma relação para a vida. São Victor - Mediação Imobiliária | AMI 14739 Sede: Rua Nova de Santa Cruz, n. 379 | 4710-409 Braga | 253 782 199 | 969 323 106 Nova Loja: Av. Stº António, n. 17 | 4720-343 Amares | 253 727 027 | 919 323 116
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