VENDA - BAR/RESTAURANTE - T4 EM PORTUGAL
Este é o Investimento que estava à procura, magnifico Restaurante com amplo Bar, fica situado mesmo á saída do desembarque de passageiros na Gare Marítima da Vila das Velas. Uma zona de passagem obrigatória para quem vai ou vem do ferry, zona por onde os Turistas passam nas suas caminhadas pela Vila. Encontra-se junto a um dos Hotéis da Vila, junto ao posto da GNR bem como de escritórios diversos nomeadamente Rent-a-car, Barbeiro, Contabilidades, etc... Fica também situado junto á praça da Vila e a Igreja Matriz de Velas um ponto Turístico da mesma. É um Restaurante acariciado pelos Turistas bem como pelos locais, espaço aprazível para tomar o seu café da manhã ou mesmo almoçar, pode também reservar o seu jantar para levar bem como jantar no próprio local, onde pode assistir a um bom jogo de futebol ou apreciar o ambiente existente no espaço. Este Restaurante é Trespassado com tudo o que necessita para o seu funcionamento desde uma cozinha modernizada e completa, com um forno e fogão Industrial bem como frigideiras, faqueiros, utensílios de cozinha, etc... com mobiliário de café e restaurante mesas cadeiras talheres etc... Certificado Energético: Em tramite Área total do terreno: 160,50 m2 Área bruta de construção: 160.50 m2 Área bruta privativa: 160.50 m2 Área útil: 160.50 m2 Preço por M2 de área útil da moradia: 529.60? É um Investimento que poderá ser seu á distancia de uma chamada! Não hesite mais contacte-me para saber mais condições deste excelente negócio. Agende já a sua Visita! Jaime Bento +351 919 753 849 jaimebento@dsimobiliaria.pt DS Imobiliária Angra do Heroísmo Lic Ami: 20089 De acordo com o Decreto-Lei Regional n.º 4/2016/A - artigo 4.º que regulamenta a dispensa do pré-certificado ou certificado SCE na publicitação dos edifícios para venda ou locação. 1 - Os proprietários de edifícios que não possuam pré-certificado ou certificado SCE estão dispensados de indicar, aquando da publicação dos anúncios de venda ou de locação, a classificação energética dos mesmos. 2 - A dispensa estabelecida no número anterior é extensível aos promotores ou mediadores da venda ou da locação, no âmbito da sua atuação.
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